Portaria ALF/AEG nº 7, de 12 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2021, seção 1, página 17)  
Altera a Portaria ALF/AEG nº 25, de 09 de outubro de 2020, para estruturar a ELA - Equipe de Lavratura de Autos de Infração.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/AEG nº 25, de 09 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..............................................................................................................
II - .......................................................................................................................
a) Equipe de Lavratura de Autos de Infração - ELA (EAD2)
.............................................................................................................................
Art. 16 A ELA, Equipe de Lavratura de Autos de Infração, está vinculada à SAATA da ALF/AEG e possui a atribuição de lavrar todos os autos de infração originados em quaisquer setores da unidade, sem prejuízo da competência do autor da exigência fiscal.
§ 1º São atribuições do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB alocado na ELA:
I. Constituir, pelo lançamento, crédito tributário e, sendo aplicável sanção administrativa conexa, lavrar o correspondente Auto de Infração;
II. Lavrar Autos de Infração e as respectivas Representações Fiscais para Fins Penais relativos as apreensões realizadas no âmbito da ALF/AEG;
III. Constituir, pelo lançamento, o crédito tributário correspondente quando se constate extravio ou acréscimo de volume ou de mercadoria entrada no território aduaneiro, decorrente da conferência final de manifesto; e
IV. Proceder ao arquivamento de processos e demais atos processuais imprescindíveis para dar fluxo aos processos de trabalho da equipe;
§ 2º São atribuições do Analista Tributário da Receita Federal do Brasil - ATRFB alocado na ELA:
I. Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas do AFRFB;
II. Proceder, nos sistemas da RFB, aos registros relacionados aos Autos de Infração ou Editais de Abandono lavrados na equipe, tais como contabilizar mercadorias no sistema CTMA (Contas 130, 210 e 220) e efetuar lançamentos no sistema SIEF;
III. Efetuar ciência de Autos de Infração quando se tratar de ciência manual e confeccionar Editais de Abandono;
IV. Elaborar editais de intimação no curso dos processos fiscais que tramitarem na equipe;
V. Instruir os processos digitais e físicos; e
VI. Movimentar processos para outros setores dentro da unidade.
§ 3º Enquanto não houver ATRFB alocado na ELA ficam as atribuições do parágrafo anterior designadas aos ATRFB alocados na SAVIG.
§ 4º Aos AFRFB alocados na ELA fica delegada a competência para declarar a revelia e aplicar a pena de perdimento nos casos de mercadoria abandonada.
Art. 17 São atribuições do Chefe da ELA e de seu substituto eventual:
I - acompanhar e orientar a rotina de trabalho dos servidores lotados na equipe; e
II - adotar medidas que aumentem a aderência dos autos de infração lavrados na unidade."
Art. 2º Ficam revogadas:
I - as alíneas "a", "b", "c" e "d", todas do inciso II do artigo 12 da Portaria ALF/AEG nº 25 de 09 de outubro de 2020; e
II - o inciso XV do artigo 18 da Portaria ALF/AEG nº 25 de 09 de outubro de 2020.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor, no uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.