Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 237, de 27 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2021, seção 1, página 16)  
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13032.556748/2021-70, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SADESUL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 05.379.815/0001-47.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto EOL Canudos II (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.441, de 17 de novembro de 2020), aprovado pela Portaria SPE nº 485, de 21/01/2021, destinada ao setor de energia elétrica, sendo que o prazo estimado de execução da obra é de 19/11/2020 a 30/01/2022 e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Eólica Canudos II SPE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 35.417.771/0001-63. Matrícula CEI nº 90.005.07417/72.
Art. 3º No período até 30/03/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.