Portaria ALF/SPO nº 22, de 12 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2021, seção 1, página 50)  
Altera a Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284/2020, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria ALF/SPO nº 548/2014, publicada no DOU de 11/04/2014, como segue:
"Art. 2º Delegar competência ao Assistente para:
...
V - decidir sobre pedidos de inscrição de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros em seus respectivos registros, expedindo o respectivo Ato Declaratório Executivo - ADE;
...
Art. 19. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro - SACIT, concernente à matéria de suas atribuições, para:
I - aplicar sanção a intervenientes em operações de comércio exterior; e
II - decidir sobre pedidos de inscrição de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros em seus respectivos registros, expedindo o respectivo Ato Declaratório Executivo - ADE."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.