Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 56, de 01 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2021, seção 1, página 27)  
Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 270, § 7º, atividade "de benefícios fiscais", na modalidade de regime especial de tributação, combinado com o inciso VIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, seção 1, página 22, e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicado no D.O.U. de 15/10/2019, seção 1, página 27; considerando-se, ainda, que a pessoa jurídica VENTOS DE SÃO CAIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A, CNPJ Nº 23.037.422/0001-37, CEI nº 90.005.51583/78, é titular do projeto de geração de energia elétrica, autorizado pela Portaria MME nº 583/SPE, de 3 de março de 2021 - e que foi aprovado o seu Enquadramento no supracitado Regime Especial de Incentivos, pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, através da supracitada Portaria, publicada no DOU de 4/3/2021, seção 1, fls.38) em cujo Anexos I a III constam informações do projeto de enquadramento no REIDI e para sua aprovação como prioritário, como também, a localização de suas unidades geradoras de energia elétrica; tem-se, ainda, como nome do projeto Exploração do ramo de ENERGIA ELÉTRICA para a construção e operação de ativos comuns denominado "Consórcio Ventos do Piauí II", localizado no Município de Paulistana, Estado do Piauí, com o período de execução estimado de 19/08/2021 a 11/11/2022, conforme consta do Processo Administrativo nº 10271.131.653/2021-36, resolve:
Art. 1º Declarar habilitada no Regime Especial (REIDI) a pessoa jurídica acima qualificada, para utilização da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, c/c o disposto nos arts. 578, 579, e 590 da Instrução Normativa 1.911/2019, no que diga respeito ao supracitado projeto.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se a requerente.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.