Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 218, de 16 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 40)  
Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. nº 13031.232470/2021-58, DECLARA:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA HIDROELETRICA CHALE S A - CNPJ n° 28.004.019/0001-25 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911 /2019 .
A habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela a Portaria SPE/MME nº 349 de 20/08/2018 -DOU de 24/08/2018 e seus anexos que aprovou o projeto de implantação da Central Geradora Hidrelétrica Chalé, - CEG: CGH.PH.MG.038150-0.01, de titularidade da CENTRAL GERADORA HIDROELETRICA CHALE S A. ., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.004.019/0001-25

NOME DA PESSOA JURIDICA

CENTRAL GERADORA HIDROELETRICA CHALE S A.

N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

28.004.019/0001-25

NOME DO PROJETO

Central Geradora Hidrelétrica Chalé

N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO

Portaria SPE/MME nº 349 de 20/08/2018 -DOU de 24/08/2018,

SETOR DE INFRAESTRUTUA FAVORECIDO

ENERGIA



Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FILIPE ARAUJO FLORENCIO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.