Solução de Consulta Cosit nº 98191, de 28 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 34)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1902.19.00
Mercadoria: Massa alimentícia para preparação de lasanha, não cozida, nem recheada, nem preparada de outro modo. Um produto não fermentado, produzido a partir do amassamento mecânico da farinha de trigo com água, adicionado de cúrcuma, não contendo ovos.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.