Solução de Consulta Cosit nº 98188, de 21 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 34)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.10.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Bebida não alcoólica, pronta para consumo, não fermentada, obtida pela mistura de água gaseificada (até 93%), açúcar de cana orgânico (até 6%), extrato de erva-mate (até 1%), suco de frutas orgânico sabor misto de ameixa, limão e tamarindo (até 1%), suco de gengibre (até 0,5%), aromatizante orgânico natural (até 0,5%) e acidulante ácido cítrico (até 0,5%), acondicionada em lata de alumínio de 355 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/Tipi 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
SC Cosit nº 98.188-2021 .pdf
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.