Portaria SRRF07 nº 79, de 02 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2021, seção 1, página 54)  
Dispõe sobre as Equipes Regionais Especializadas para desenvolvimento das atividades de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Eqpac) e a Equipe de Informações Fiscais (EIF), no âmbito da Divisão Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Dipac), no âmbito da SRRF07.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e III do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 256, também do Regimento Interno da RFB, resolve:
Art. 1º As Equipes Regionais de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Eqpac), vinculadas à Divisão Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Dipac) desta Superintendência (SRRF07), são as constantes do Anexo Único desta Portaria, especializadas por tributo/tema.
Art. 2º Compete às Eqpac realizar em âmbito regional:
I - a seleção de sujeitos passivos e preparo dos procedimentos fiscais referentes aos tributos internos a serem executados pelas Equipes Regionais de Fiscalização;
II - o controle e a avaliação dos procedimentos fiscais;
III - a identificação e a proposição de critérios a serem utilizados em Malhas Fiscais; e
IV - a atuação nas ações de combate a fraudes fiscais.
Parágrafo único. A atividade de programação tem suas diretrizes dispostas na Portaria RFB/Sufis nº 753, de 22 de abril de 2020.
Art. 3º Fica constituída a Equipe de Informações Fiscais (EIF), vinculada à Dipac desta Superintendência, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A composição da EIF será definida em ato específico.
Art. 4º Compete à EIF a análise de expedientes que possam implicar instauração de procedimentos fiscais, conforme disposto no art. 11 da Portaria RFB/Sufis nº 753, de 22 de abril de 2020.
Art. 5º Aos chefes das Eqpac e da EIF compete, sob a coordenação da Chefia da SRRF07/Dipac:
I - definir procedimentos padronizados de formalização, instrução e análise processual relativos aos processos de trabalho de sua competência;
II - definir a sistemática de distribuição dos processos;
III - gerenciar os estoques de processos;
IV - acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento dos trabalhos, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais;
V - acompanhar o preenchimento dos Formulários de Atividades (RHAPF ou RHAF) pelos servidores da equipe;
VI - acompanhar o CHTP (Coeficiente de Horas Trabalhadas da Programação) dos servidores da equipe em teletrabalho;
VII - promover iniciativas que visem a otimização ou automatização dos trabalhos da equipe;
VIII - propor as ações de capacitação necessárias para as respectivas equipes;
IX - propor a elaboração de atos ao chefe da Divisão; e
X - prestar orientações à equipe.
Art. 6º Aos chefes das Eqpac compete ainda, sob a coordenação da Chefia da SRRF07/Dipac:
I - definir a sistemática de distribuição e controle das listas de seleção para análise individual de contribuintes; e
II - gerir o estoque de RAC (Relatório de Análise Conclusiva) cadastrados no sistema AC-PROG, considerando a especialização da equipe.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
Anexo Único

Equipes Regionais SRRF07/Dipac

Equipe de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal ‒ Eqpac1/Dipac/SRRF07

Equipe de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal ‒ Eqpac 2/Dipac/SRRF07

Equipe de Informações Fiscais ‒ EIF/Dipac/SRRF07



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.