Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 66, de 01 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2021, seção 1, página 103)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro Sped, somente na modalidade admissão temporária com dispensa do pagamento dos tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 90, de 30 de agosto de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.