Solução de Consulta Cosit nº 98157, de 30 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 67)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9019.10.00
Mercadoria: Vibrador com corpo de plástico (silicone), dotado de motor elétrico e bateria recarregável incorporados, em forma de garra para estimulação sexual, comercialmente denominado "manta".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.