Solução de Consulta Cosit nº 98148, de 29 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 67)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.49.90
Mercadoria: Unidade funcional concebida para ser montada próxima ao último rolo de uma máquina para refino de chocolate, com a finalidade de medir a espessura da camada do produto, por meio de reflexão de radiação na faixa do infravermelho-próximo, composta por um medidor (sensor) com dispositivo bloqueador de impurezas a ar acoplado; um dispositivo com tela sensível ao toque que mostra o valor medido, compara com um padrão pré-selecionado e alerta quando ocorrerem divergências em relação ao valor estipulado (interface homem-máquina); um cabo de alimentação 24 VDC e um cabo especial ethernet, que serve como cabo de dados (4 fios) e cabo de alimentação (2 fios).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e Nota 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.