Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 40, de 03 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 63)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18220.100595/2021-14, DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no Exterior |
Philip Morris Products S.A., sediada na Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suíça |
2) País de destino dos produtos |
Paraguai |
2.1) Empresa de destino dos produtos |
Distribuidora Gloria S.A., sediada em Avenida Aviadores del Chaco 2665, Assunção, Paraguai |
3) Características dos produtos |
Cigarros King Size em embalagem Rígida com 20 unidades |
4) Marca Comercial |
Código de Barras |
MARLBORO FOREST FUSION KS e PRY |
78421783 |
MARLBORO SUNSET FUSION KS e PRY |
78421776 |
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Nota: Republicado por haver saído com incorreção no original publicado na página 66 da Seção I do Diário Oficial da União nº 83, de 5 de maio de 2021.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.