Portaria PGFN nº 4364, de 16 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2021, seção 1, página 38)  

Retificação

No art. 2º da Portaria PGFN nº 4.364, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 19 de abril de 2021, seção 1, página 42:
Onde se lê:
"Art. 21 ........................................................................
§ 6º Fica permitido aos atuais contribuintes em recuperação judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Portaria, apresentar a respectiva proposta de transação ou realizar adesão à modalidade específica de que trata o inciso VII, art. 8º, da Portaria PGFN 14.402, de 16 de junho de 2020, posteriormente à concessão da recuperação judicial, desde que:
.................................................................."(NR)
Leia-se:
"Art. 21 ........................................................................
§ 6º Fica permitido aos atuais contribuintes em recuperação judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Portaria, apresentar a respectiva proposta de transação ou realizar adesão à modalidade específica de que trata o inciso VII, art. 9º, da Portaria PGFN 14.402, de 16 de junho de 2020, posteriormente à concessão da recuperação judicial, desde que: swap_horiz
.................................................................."(NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.