Portaria SRRF01 nº 25, de 19 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2021, seção 1, página 176)  
Altera a Portaria SRRF01 nº 493, de 2 de outubro de 2020, que delega competência ao chefe do Serviço de Controle Processual (Secop) para assinatura de ofícios e demais expedientes.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF01 nº 493, de 2 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Delegar ao chefe e ao respectivo substituto do Serviço de Controle Processual (Secop) a competência para assinatura de ofícios e demais expedientes em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, recebidos no âmbito da 1ª Região Fiscal e no regular exercício das competências do Secop, definidas pelo art. 248 do Regimento Interno da RFB." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROSANE FARIA DE OLIVEIRA ESTEVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.