Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 29, de 16 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2021, seção 1, página 55)
Autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou Login Único Gov.br, por meio de Processo Digital para contribuintes intimados na Malha Fiscal ITR.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 1995, de 24 de novembro de 2020, DECLARA:
Art. 1º Fica autorizada a solicitação, por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), do serviço de entrega de documentos para Malha Fiscal ITR.
§ 1º O serviço estará disponível no Portal e-CAC no caminho Legislação e Processo/ Solicitar Serviço via Processo Digital/ Auditorias Fiscais/ITR - atender intimação.
§ 2º O acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com "Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários" ou superiores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.