Ato Declaratório CosarCotec nº 19, de 08 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2000, seção , página 13)  

"Aprova projeto apresentado pela CEF para pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos."

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4o do artigo 1o da Portaria Ministerial No 135, de 24 de junho de 1997, e no § 2o do artigo 1o da Instrução Normativa SRF No 58, de 27 de junho de 1997, resolvem:
1. Aprovar o projeto apresentado pela Caixa Econômica Federal referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
a) formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Home Banking, Office Banking, PAE (Posto de Atendimento Eletrônico), Caixa Azul 24 Horas, e SIAUT (Sistema de Auto Atendimento da Caixa);
b) modelos "A" e "B" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/No 47, de 14 de agosto de 1997;
c) forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação vigente. 2. A Caixa Econômica Federal fica autorizada a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais a partir da publicação deste Ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.