Solução de Consulta Cosit nº 61, de 26 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 23)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO. CONCESSÃO. APLICAÇÃO. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO. DISPENSA.
A concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo aplicado ao conserto, reparo ou restauração de bens estrangeiros ou desnacionalizados, destinados posteriormente a reexportação, não está condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (RA/2009), arts. 380 a 382; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, arts. 78 a 89; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 22, de 16 de setembro de 1997; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 7, de 7 de julho de 1998.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.