Portaria
DRF/REC
nº 3, de 30 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 21)
Dispõe sobre o atendimento em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia da Covid-19, inclusive com servidores, terceirizados e familiares contaminados;
CONSIDERANDO as notícias veiculadas pela imprensa de elevada taxa de ocupação dos leitos hospitalares no estado de Pernambuco (acima de 90% dos leitos de UTI no dia 29 de março de 2021);
CONSIDERANDO que a redução da circulação de pessoas é medida eficaz para reduzir a propagação do vírus, resolve:
Art. 1º O atendimento do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife (PE) será prestado exclusivamente de forma virtual pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil, constantes no site www.gov.br/receitafederal por período indeterminado.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.