Portaria DRF/REC nº 4, de 30 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 20)  

Dispõe sobre o atendimento em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia da Covid-19, inclusive com servidores, terceirizados e familiares contaminados;
CONSIDERANDO as notícias veiculadas pela imprensa de elevada taxa de ocupação dos leitos hospitalares no estado de Pernambuco (acima de 90% dos leitos de UTI no dia 29 de março de 2021);
CONSIDERANDO que na situação atual é imperioso resguardar a saúde dos servidores e dos cidadãos;
CONSIDERANDO que a redução da circulação de pessoas é medida eficaz para reduzir a propagação do vírus, resolve:
Art. 1º O atendimento ao contribuinte na Agência da Receita Federal do Brasil em Petrolina/PE será prestado exclusivamente de forma virtual pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil, constantes no site www.gov.br/receitafederal por período indeterminado.
§ 1º Continua em vigor o atendimento pelo email: atendimentorfb.04@rfb.gov.br.
§ 2º Em caso de dúvidas, orientações sobre os canais de atendimento poderão ser obtidas pelo telefone (87) 3866-5100, no horário das 8 às 12h e das 14 às 17h, exceto fins de semana e feriados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCAO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.