Solução de Consulta Cosit nº 65, de 29 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2021, seção 1, página 107)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RECEITA DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECONHECIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, a receita relativa aos valores percebidos decorrentes da cessão de direitos de créditos relacionados a contratos de arrendamento mercantil deve ser reconhecida no exercício a que competirem.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE vinculaDA à Solução de Consulta Cosit nº 405, de 5 de setembro de 2017, publicada no DOU de 12 de setembro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.595, de 1964, art. 4º, inciso XII, e art.7º; Lei nº 6.404, de 1976: art. 177; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 20 e 30; Lei nº 10.833, de 2003, art. 8º; Lei nº 11.051, de 2004, art. 7º; Lei nº 11.941, de 2009, art. 61; e Lei nº 12.973, de 2014, art. 71.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
RECEITA DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECONHECIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Na determinação da base de cálculo da Cofins, a receita relativa aos valores percebidos decorrentes da cessão de direitos de créditos relacionados a contratos de arrendamento mercantil deve ser reconhecida no exercício a que competirem.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA à Solução de Consulta Cosit nº 405, de 5 de setembro de 2017, publicada no DOU de 12 de setembro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.595, de 1964, art. 4º, inciso XII, e art.7º; Lei nº 6.404, de 1976: art. 177; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 20 e 30; Lei nº 10.833, de 2003, art. 8º; Lei nº 11.051, de 2004, art. 7º; Lei nº 11.941, de 2009, art. 61; e Lei nº 12.973, de 2014, art. 71.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.