Portaria Derat/SPO nº 39, de 18 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2021, seção 1, página 20)  
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica COMERCIAL E INDUSTRIAL PETROPASY LTDA, CNPJ nº 53.242.491/0001-43, sucedida pela pessoa jurídica PETROPASY TECNOLOGIA EM POLIURETANOS LTDA, CNPJ nº 59.325.506/0001-13, ante o não fornecimento dos indiciários de receita dos anos-calendário de 2016 a 2019, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, todos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, bem como ante a inadimplência de mais de seis parcelas alternadas, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei 9.964/2000. A exclusão do Refis produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 10882.722219/2021-71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 15 de abril de 2021, seção 1, pág. 540.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.