Portaria
SRRF05
nº 19, de 23 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 51)
Altera a Portaria SRRF05 nº 202, de 15/09/2020, que dispõe sobre o período diário de atendimento e o horário de funcionamento do atendimento presencial no âmbito das respectivas unidades descentralizadas jurisdicionadas à SRRF05 e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF05 nº 202, de 15 de setembro de 2020, publicada no DOU de 16 de setembro de 2020, Seção 1, página 259, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Unidade de Atendimento |
Período Diário de Atendimento Presencial |
Horário de Funcionamento do Atendimento Presencial |
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CAC ALF/Salvador (BA) |
06 horas |
|
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IRF/Aeroporto Internacional de Salvador (BA) |
06 horas |
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CAC DRF/Salvador (BA) |
04 horas |
09 horas às 13 horas |
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CAC DRF/Aracaju (SE), CAC DRF/Feira de Santana (BA), CAC DRF/Vitória da Conquista (BA), IRF/Ilhéus (BA), IRF/Porto Seguro (BA), todas as Agências e Postos de Atendimento |
04 horas |
08 horas às 12 horas" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA SILVA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.