Solução de Consulta Cosit nº 27, de 18 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2021, seção 1, página 39)  
Assunto: Simples Nacional
MEI. HOSPEDARIA. FINALIDADE TURÍSTICA.
A ocupação de proprietário de hospedaria independente é permitida ao MEI que presta o serviço classificado no código CNAE 5590-6/99, que pode ter finalidade turística ou não, conforme as notas explicativas dessa subclasse.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, Anexo XI.
SC Cosit nº 27-2021.pdf
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.