Portaria DRF/MAC nº 8, de 10 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2021, seção 1, página 22)  
Dispõe sobre o atendimento em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ, AL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia da Covid-19, em todo Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO as notícias veiculadas pelos órgãos oficiais de comunicação do Estado de Alagoas, de elevada taxa de ocupação dos leitos hospitalares no estado;
CONSIDERANDO que na situação atual é imperioso resguardar a saúde dos servidores, dos prestadores de serviço e dos cidadãos;
CONSIDERANDO que a redução da circulação de pessoas é medida eficaz para reduzir a propagação do vírus, resolve:
Art. 1º No período de 15 de março de 2021 a 01 de abril de 2021 o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL será prestado exclusivamente de forma virtual pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil, constantes no site www.gov.br/receitafederal.
§ 1º Dentre os canais de Atendimento, inclui-se especialmente o atendimento pelo email: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
§ 2º As dúvidas, orientações sobre os canais de atendimento poderão ser obtidas pelo telefone (82) 3036-9100, em dias úteis, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.