Solução de Consulta Cosit nº 98026, de 05 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 69)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2207.10.90, Ex 02 da Tipi
Mercadoria: Álcool etílico retificado, não desnaturado, hidratado, com teor alcoólico entre 92% e 94,9%, em volume, para preparação de bebidas alcoólicas, apresentado a granel.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.