Portaria ALF/SPO nº 4, de 10 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2021, seção 1, página 28)  
Altera a Portaria de delegação de competências no âmbito da ALF/SPO.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2.014, publicada no DOU de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Delegar competência ao Delegado Adjunto para praticar todos os atos que são de responsabilidade do Delegado, salvo aqueles em que é vedada a delegação ou subdelegação de competência." (NR)
"Art. 2º Delegar competência ao Assistente para:
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º Nas ausências e impedimentos do Assistente compete ao Delegado Ajunto praticar os atos do art. 2o, incisos I e II desta portaria." (NR)
"Art. 4° ..................................................................................................................
I - receber os processos e expedientes encaminhados ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento;
II - proceder ao encaminhamento das representações fiscais para fins penais;
III - analisar e decidir sobre solicitações diversas de cunho administrativo em geral dirigidas ao Delegado;
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º. Processos findos que tenham por objeto auto de infração de perdimento serão encaminhados ao arquivo provisório exclusivamente pela EMA/SEPOL, para o devido controle no CTMA." (NR)
"Art. 8º Delegar competência ao Chefe da Seção de Fiscalização Aduaneira - SAFIA e, concomitantemente, ao seu substituto eventual, para:
I - acatar as representações fiscais lavradas, nos termos do art. 44 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018;
II - distribuir os dossiês relativos a proposta de instauração do procedimento de fiscalização de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 9º. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Remessas Postais e Expressas - SERPE e, concomitantemente ao seu substituto eventual, para:
........................................................................................................................
X - manifestar-se em pedidos de informações de autoridades, por meio de ofício, referentes às matérias relacionadas à remessa postal internacional." (NR)
"Art. 10. Delegar competência ao Chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - SAATA, bem como aos seus respectivos substitutos, para:
I - prestar informação ao Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria da Fazenda Nacional e outros órgãos públicos conveniados; e
II - determinar a entrega de mercadoria, mediante averbação de declaração de importação que seja objeto de ação judicial." (NR)
"Art. 11. Delegar competência aos Auditores-Fiscais lotados na SAATA para:
I - proferir decisão em processo administrativo que tenha por objeto auto de infração com proposta de aplicação de pena de perdimento de mercadoria, de veículo ou de moeda, ou de sanção a interveniente em operação de comércio exterior prevista nos artigos 75 e 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando houver impugnação do autuado; e
II - proferir decisão em processo administrativo que tenha por objeto representação para baixa de ofício ou declaração de inaptidão do CNPJ.
Parágrafo Único. As decisões mencionadas nos incisos I e II do caput serão proferidas mediante Despacho Decisório assinado por 2 (dois) Auditores-Fiscais da Receita federal do Brasil." (NR)
"Art. 12. Delegar competência ao Chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - SAATA e, concomitantemente, ao seu substituto eventual, para encaminhar processos, na sua área de competência, para as DRJ e para o CARF." (NR)
"Art. 15. Delegar competência ao Chefe de Serviço de Programação e Logística - SEPOL e concomitantemente ao seu substituto eventual para:
........................................................................................................................
VIII - aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela ALF/SPO;
IX - autorizar regularizações no âmbito do CTMA; e
X - declarar o abandono de bens adquiridos em leilão e que não forem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da aquisição." (NR)
"Art. 16. Delegar competência ao Chefe da Seção de Gestão de Pessoas - SAGEP e, concomitantemente ao seu substituto eventual, para:
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 17. Delegar competência ao Chefe do Serviço de Serviço de Vigilância e Repressão - SEVIG e, concomitantemente ao seu substituto eventual, para:
I - coordenar a gestão física das mercadorias apreendidas sob a administração da ALF/SPO;
II - demandar a prestação de serviços junto à empresa administradora do Depósito de Mercadorias Apreendidas;
III - autorizar o acesso de terceiros ao Depósito de Mercadorias Apreendidas;
IV - declarar o abandono de mercadoria não retirada pelo interessado, após tentativa infrutífera de manifestação do mesmo;
V - autorizar a retirada de mercadorias para perícia, devidamente solicitada pelos órgãos apreensores; e
VI - expedir ofícios às autoridades policiais, Ministério Público e Poder Judiciário, concernentes às questões atinentes a sua competência." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o inciso II do art. 2º;
II - o inciso III do caput do art. 8; e
III - os incisos III a VIII do art. 11.
Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos eventualmente já praticados a partir de 27 de julho de 2020, baseados nas competências ora delegadas.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.