Portaria
Suara
nº 2, de 08 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2021, seção 1, página 39)
Autoriza o serviço de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Suara nº 24, de 19 de agosto de 2022)
O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, e na Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, até a data estabelecida no caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, a prestação do serviço de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
§ 1º O processo a que se refere o caput deverá ser aberto em nome do titular da DIRPF, pelo próprio titular ou seu procurador digital a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
§ 2º A identificação do solicitante se dará pelas formas de login disponibilizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para acesso ao e-CAC.
§ 3º Será fornecida por meio do processo a que se refere o caput cópia em formato digital da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos.
§ 4º O acesso ao e-CAC, para fins de abertura do processo digital a que se refere o caput, será realizado na forma estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.