Portaria ALF/GRU nº 8, de 24 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/02/2021, seção 1, página 50)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 2/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 89 e 90, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O caput do artigo 8º da Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Delegar competência ao Chefe e Chefe Substituto da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) para:
..................................................................
X - apreciar pedido de relevação de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem desacompanhada proveniente do exterior, nos termos e condições do inciso III do art. 1º da Portaria SRF nº 1.703/98." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021.
I - o Parágrafo Único do art. 8º; e
II - o art. 9º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.