Resolução CGSIM nº 27, de 08 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2011, seção 1, página 122)  
Constitui o Grupo de Trabalho de Indicadores, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 18 de outubro de 2011, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho de Indicadores, no âmbito da Secretaria Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM visando à propositura de indicadores para avaliação e acompanhamento referentes à REDESIM.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Indicadores terá a seguinte composição:
I - um representante do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
II - um representante do Ministério da Previdência Social - MPS;
III - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
IV - um representante da Associação Nacional dos Presidentes de Juntas Comerciais - ANPREJ;
V - um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF;
VI - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VII - um representante dos Integradores Estaduais; e
VIII - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 123; de 14 de dezembro de 2006;
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.
§ 2º O representante das entidades referidas no inciso VIII será indicado pelo membro titular representante dos mesmos no CGSIM.
§ 3º O representante referido no inciso VII será indicado pelos órgãos estaduais responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção dos respectivos Integradores Estaduais das Unidades da Federação que aderirem.
§ 4º A Secretaria Executiva do CGSIM, poderá convidar até 3 (três) representantes de órgãos ou entidades, por critério técnico, para participação nas reuniões do Grupo de Trabalho, com direito a voz e voto.
§ 5º O Grupo de Trabalho de Indicadores seguirá as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGSIM.
§ 6º Durante o exercício das atividades no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação formal dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.
§ 7º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – MDIC.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante convocação do seu coordenador.
§ 1° As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus componentes e deliberarão por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá se reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros, mediante justificativa do coordenador e consenso dos presentes, em tendo havido convocação regulamentar.
§ 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Indicadores será indeterminado.
Art. 4º O Diretor do Departamento Nacional de Registro no Comércio - DNRC, na condição de Secretário Executivo do CGSIM, conforme delegação da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá convidar para as reuniões, sem direito a voto, pessoas de outros órgãos e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.
Art. 5º Ao Grupo de Trabalho de Indicadores incumbe:
I - examinar as matérias em pauta e outros assuntos a ele atribuídos pelo CGSIM, referente a Indicadores;
II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Grupo de Trabalho;
III - propor a criação de indicadores da REDESIM, bem como a metodologia de levantamento, responsabilidades, metas, periodicidade e formas de divulgação;
IV - efetuar análise crítica dos resultados apontados pelos indicadores, propondo ao CGSIM ações corretivas ou de melhorias;
V - acompanhar sistematicamente, em períodos determinados pelo CGSIM, a eficácia dos indicadores adotados, propondo quando for o caso, sua revisão;
VI - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência, que deverá ser enviado ao Grupo de Trabalho de Normas, nos termos da Resolução CGSIM Nº. 07/2009, para que sejam revistos previamente os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica normativa, propondo a redação final a ser encaminhada ao CGSIM;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.