Portaria Coana nº 88, de 23 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2020, seção 1, página 161)  

Dispõe sobre os ritos de exclusão e exclusão temporária do operador de comércio exterior certificado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.