Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7048, de 12 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2020, seção 1, página 93)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DISPÊNDIOS COM COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIA DO VENDEDOR. ÔNUS DO TRANSPORTE SUPORTADO PELO VENDEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
Não há permissão legal para apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação a dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias vendidas com ônus suportado pelo vendedor.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, artigos 2º, 3º e 10.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DISPÊNDIOS COM COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIA DO VENDEDOR. ÔNUS DO TRANSPORTE SUPORTADO PELO VENDEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
Não há permissão legal para apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação a dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias vendidas com ônus suportado pelo vendedor.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, artigos 2º e 8º; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º c/c o artigo 15, inciso II.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DISPÊNDIOS COM COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIA DO VENDEDOR. ÔNUS DO TRANSPORTE SUPORTADO PELO VENDEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
Não há permissão legal para apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação a dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias vendidas com ônus suportado pelo vendedor.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, artigos 2º, 3º e 10.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DISPÊNDIOS COM COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO DE FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIA DO VENDEDOR. ÔNUS DO TRANSPORTE SUPORTADO PELO VENDEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
Não há permissão legal para apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação a dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias vendidas com ônus suportado pelo vendedor.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, artigos 2º e 8º; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º c/c o artigo 15, inciso II.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.