Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4029, de 15 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2020, seção 1, página 98)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSocial).
Somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 336 - COSIT, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Art. 26-a da Lei nº 11.457, de 2007; art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 65, 76 e 84 da IN RFB nº 1717, de 2017; art. 2º da Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, de 2016.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
INEFICÁCIA PARCIAL. A matéria consultada não trata de questão interpretativa da legislação tributária, mas sim de orientação procedimental, o que escapa ao escopo do instituto da Solução de Consulta disciplinada na IN RFB nº 1.396, de 2013, bem como não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida e, ainda, quando tenha por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: art. 1º e incisos II e XIV do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013. 

Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.