Solução de Consulta Cosit nº 98338, de 10 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2020, seção 1, página 51)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Mercadoria: Pinça plástica, de poliestireno, estéril, apresentada no formato tipo tesoura, com função de afastador, indicada para procedimentos ginecológicos, na higienização da área e auxílio em exames de cavidades estreitas, como o endocérvice, comercialmente denominada "Pinça Cherron Plástica".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição 9018.90) e RGC 1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.338-2020.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.