(Publicado(a) no DOU de 14/12/2020, seção 1, página 31)
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 nº334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.586º/587º da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 10166.751424/2020-59, declara:
Art. 1º .COABILITADA a pessoa jurídica ENERG POWER LTDA inscrita no CNPJ nº 22.440.929/0001-74, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911 /2019 .
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria SPDE- MME nº 250 de 19/06/2020 -DOU 24/06/2020, que aprovou o projeto para a habilitação ao REIDI para Central Eólica Acauã III S.A- CNPJ nº 35.842.711/0001-98-ADE- DRF/NAT Nº 1065, de 23/09/ 2020 -DOU de 30/09/2020 para o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica Acauã III- CEG: EOL.CV.RN.033864-8.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.566, de 11 /02/ 2020.
NOME
DA PESSOA JURIDICA
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ENERG
POWER LTDA
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N°
DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
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22.440.929/0001-74
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NOME
DO PROJETO
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Projeto
de geração de energia elétrica da Central
Geradora Eólica Acauã III- CEG:
EOL.CV.RN.033864-8.01,
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N°
DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
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SPDE-
MME nº 250 de 19/06/2020 -DOU 24/06/2020
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N°
DO ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
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ADE-
DRF/NAT N° 1065, de 23/09/ 2020 -DOU de 30/09/2020
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SETOR
DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
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ENERGIA
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PRAZO
DA OBRA PORTARIA SPDE 250/2020
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30/07/2020
a 08/05/2022
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Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.