Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 126, de 27 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2020, seção 1, página 42)  

Indefere habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria SRRF06 nº 334 de 28 de julho de 2020, tendo em vista a Lei nº10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o que consta no dossiê nº 13031.325804/2020-55, declara:
Art. 1º Não habilitada definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica LATICINIO JUREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.945.189/0001-72, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/03/2020 a 28/02/2023.
Art. 2º O indeferimento da habilitação definitiva implica na perda dos efeitos da habilitação provisória retroativamente à data de sua concessão.
Art. 3º A pessoa jurídica interessada não habilitada definitivamente no Programa Mais Leite Saudável deverá observar o disposto no art. 644 da Instrução Normativa nº1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FILIPE ARAÚJO FLORÊNCIO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.