Portaria
ME
nº 396, de 26 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2020, seção 1A, página 1)
"Dispõe sobre a observância do dia 30 de novembro de 2020 como ponto facultativo pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Federal localizados no Distrito Federal."
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal resolve:
Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Federal, localizados no Distrito Federal, observarão o dia 30 de novembro (dia do Evangélico) de 2020, instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.