Portaria
Derat/SPO
nº 232, de 18 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2020, seção 1, página 104)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
(Anulado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 20, de 26 de fevereiro de 2021)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.