Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 27 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2020, seção 1, página 119)  
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18220.101015/2020-17, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

Philip Morris Products S.A., sediada em Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suíça

2) País de destino dos produtos

Paraguai

2.1) Empresa de destino dos produtos

Distribuidora Gloria S.A., sediada em Avenida Aviadores del Chaco 2665, Assunção, Paraguai

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem Rígida

4) Marca Comercial

Código de Barras

MARLBORO SELECCION ARTESANAL KS e PRY

78420847 (Carteira com 20 unidades)

MARLBORO SELECCION ARTESANAL KS e PRY

78420854 (Carteira com 11 unidades)

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS



Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.