Ato Declaratório Executivo
DRF/MNS
nº 167, de 21 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2020, seção 1, página 116)
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 018/2017 expedido pela SUDAM e no do Processo nº 14481.720069/2017-59, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica FRIGORIFICO RIO MARIA LTDA, CNPJ Nº 04.749.233/0001-42, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento da empresa na área da atuação da SUDAM para a produção de "subprodutos" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2017 e término no ano-calendário de 2026.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.