Portaria
DRF/JPA
nº 43, de 19 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2020, seção 1, página 39)
Dispõe sobre o reinício das atividades de atendimento presencial na Rede de Atendimento vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa nas hipóteses permitidas pelas normas dos entes federativos que tratam das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 360 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, e na Portaria SRRF04 nº 413, de 3 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Considerando as normas dos entes federativos que tratam das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), fica restabelecido o atendimento presencial, nos horários estabelecidos pela Portaria SRRF04 nº 413, de 2020, das unidades de atendimento jurisdicionadas por esta Delegacia, nas datas fixadas no Anexo único desta Portaria.
Parágrafo único. Para fins de consolidação e divulgação, também constam do Anexo único as unidades de atendimento cujas respectivas datas de reinício de atividade são anteriores a de publicação desta Portaria.
UNIDADE DE ATENDIMENTO |
DATA DE REINÍCIO DE ATIVIDADE PRESENCIAL |
CAC - JOÃO PESSOA |
05 DE OUTUBRO DE 2020 |
ARF- GUARABIRA |
05 DE OUTUBRO DE 2020 |
ARF - SANTA RITA |
15 DE OUTUBRO DE 2020 |
ARF - ITABAIANA |
15 DE OUTUBRO DE 2020 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.