Portaria Derpf/SPO nº 57, de 15 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2020, seção 1, página 18)  

Delega competências no âmbito da Derpf/SPO.

O DELEGADO DA DELEGACIA DE PESSOAS FÍSICAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 293, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Estabelecer competência concorrente entre o Delegado e o Delegado-Adjunto para a prática dos atos atribuídos ao dirigente desta unidade.
Art. 2º Delegar competência aos Assistentes, aos Chefes de Serviço, de Seção e de Equipe e aos Auditores e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, no âmbito da sua área de atuação:
a) arquivar processos e dossiês;
b) autorizar a destruição de documentos não processuais;
c) expedir comunicações oficiais da unidade; e
d) solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos.
Art. 3º Revogar a Portaria Derpf/SPO Nº 2, de 2/1/2018, publicada no DOU 8/1/2018, Nº 64, de 23/2/2015. swap_horiz
Art. 4º Convalidar os atos praticados conforme os termos desta Portaria, entre 27/7/2020 e a data da sua publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
RICARDO AUGUSTO DE SOUSA FRANCO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.