Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 180, de 14 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2020, seção 1, página 41)
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de 15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020 e tendo em vista o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos arts. 621 a 657 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.003321/2019-59, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte pessoa jurídica:
Nome Empresarial: |
TRÊS MARIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
CNPJ: |
69.252.617/0001-09 |
Processo MAPA: |
21028.007027/2018-22 |
Prazo de execução: |
01/07/2018 a 31/06/2021 |
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.