Portaria DRF/STS nº 1, de 02 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2020, seção 1, página 17)  

Delega competência no âmbito da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e Reconhecimento do Direito Creditório 2/DRF/STS (Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário na 8ª RF/SP) e atribui atividades nos casos em que especifica.

O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO 2/DRF/STS (SUPERVISOR DA EQUIPE REGIONAL DE GARANTIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA 8ª RF/SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 290, 303 e 366 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, publicada no DOU de 15 de setembro de 2020, e pela Portaria SRRF08 nº 1.228, publicada no Boletim de Serviço RFB de 18 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB lotados na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e Reconhecimento do Direito Creditório 2/DRF/STS (Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário na 8ª RF/SP) para:
I - analisar e decidir sobre o cabimento ou não de reconsideração nos pedidos de que trata o § 1º do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015;
II - decidir sobre requerimentos, alterações e complementações de valores de bens arrolados e demais atos decisórios referentes ao arrolamento de bens e direitos.
Art. 2º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas sejam mencionados, após assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria EGAR/DRF/STS/SP nº 02, de 22 de junho de 2020, restando mantida a eficácia normativa dos atos praticados em sua vigência. swap_horiz
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO CESAR LEITE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.