Portaria DRF/BLU nº 79, de 29 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2020, seção 1, página 54)  
Estabelece regras para execução remota de atividades durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), define o horário de atendimento presencial ao contribuinte e disciplina regras para o atendimento no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (DRF-Blumenau) e Agências da Receita Federal do Brasil em Brusque, Rio do Sul e Timbó/SC (ARF).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU/SC, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 360, inciso III, e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, observadas as disposições da Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, da Portaria SRRF09 nº 202, de 25 de março de 2020, da Portaria SRRF09 nº 578, de 28 de agosto de 2020, as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia nº 19, de 12 de março de 2020, e o contexto de medidas emergenciais de atendimento durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º O atendimento aos contribuintes durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da DRF-Blumenau e nas Agências jurisdicionadas, será realizado preferencialmente, à distância, pela internet, nas seguintes modalidades: Portal e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual), Dossiê Digital de Atendimento (DDA), Chat RFB ou Fale Conosco.
Art. 2º Para os serviços não disponíveis nos canais elencados no art. 1º, bem como outras situações extraordinárias ou dúvidas urgentes, os contribuintes poderão encaminhar as suas solicitações pelo seguinte endereço eletrônico:

Unidade RFB

Endereço de e-mail

Superintendência

atendimentorfb.09@rfb.gov.br


§ 1º As mensagens encaminhadas ao endereço eletrônico, quando for o caso de solicitação de serviços, devem estar acompanhadas da documentação, digitalizada, que fundamente o solicitado, de acordo com as instruções e formulários específicos disponíveis na Lista de Serviços RFB no endereço http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos e somente serão verificados, nos dias úteis, das 13h30 às 17h30.
§ 2º Na mensagem deverá ser informado o nome completo, CPF, telefone e descrição sucinta da solicitação.
§ 3º O servidor designado para responder as mensagens pode solicitar complementação da documentação ao contribuinte.
§ 4º As respostas aos questionamentos da caixa postal não produzem os efeitos da consulta regulada pelo Decreto nº 70.235/1972, arts. 46 a 53, e pela Lei nº 9.430/96, arts. 48 a 50.
§ 5º As caixas postais eletrônicas locais relacionadas abaixo serão desativadas:

Unidade RFB

Endereço de e-mail

DRF Blumenau

 cac.drfblu.sc@rfb.gov.br

Agência Brusque

arfbru.sc@rfb.gov.br

Agência Rio do Sul

arfrsl.sc@rfb.gov.br

Agência Timbó

arftbo.sc@rfb.gov.br


Art. 3º O atendimento presencial nas unidades de atendimento será realizado mediante agendamento prévio obrigatório disponível no sítio da RFB (https://receita.economia.gov.br/interface/agendamento) e ficará restrito aos seguintes serviços:
I - atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II - emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
III - recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV - parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
V - emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e
VI - consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
§ 1º Os Chefes do CAC da DRF-Blumenau e das Agências jurisdicionadas poderão autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado no caput.
§ 2º Os Chefes do CAC da DRF-Blumenau e das Agências jurisdicionadas poderão disponibilizar senhas de atendimento, sem prévio agendamento, aos hipossuficientes.
§ 3º O horário de atendimento presencial da DRF-Blumenau e Agências subordinadas é fixado conforme quadro abaixo:

Unidade RFB

Atendimento presencial

DRF Blumenau

08h00 às 12h00

Agência Brusque

08h00 às 12h00

Agência Rio do Sul

08h00 às 12h00

Agência Timbó

08h00 às 12h00


§ 4º Os Chefes do CAC da DRF-Blumenau e das Agências subordinadas adotarão rodízio entre servidores para compor a equipe mínima presencial de atendimento, excetuados aqueles que se enquadrem nos arts. 4º, 4º-A e 4º-B da Instrução Normativa SGDP/ME nº 19, de 12 de março de 2020.
Art. 4º As unidades de atendimento implementarão balcão expresso, por envelopamento, para recebimento de protocolos e documentos que não puderem ser protocolados via e-CAC, os quais serão tratados internamente.
Parágrafo único. Ao instruir e-processo ou e-dossiê com documentação recebida nos termos do caput deste artigo, o servidor deve inserir a seguinte Nota de processo: “E-processo/E-dossiê instruído com documentação recebida por envelopamento durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19)”.
Art. 5º Os servidores lotados na DRF-Blumenau que exercem as atividades de fiscalização externa e de controle e acompanhamento da arrecadação no âmbito da Regionalização da 9º Região Fiscal poderão desempenhar suas atividades remotamente, desde que autorizados pela chefia imediata, enquanto perdurarem as condições de emergência de saúde pública, nos termos das Portarias RFB nº 547, de 2020.
Parágrafo único. Os servidores na condição de trabalhar remotamente estão sujeitos à carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais e devem preencher obrigatoriamente o Relatório de Horas Aplicadas à Atividade Fiscal (RHAF), o Formulário de Registro de Atividades (FRA) ou, quando não aplicável o preenchimento destes, elaborar semanalmente boletim de atividades e submetê-lo à chefia imediata.
Art. 6º A Seção de programação e logística (SAPOL) funcionará com uma equipe mínima de servidores presentes no local de trabalho.
Parágrafo único. Ao Chefe da SAPOL, cabe definir escala alternada de revezamento de servidores que prestarão suporte presencial na Unidade.
Art. 7º A Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (SATEC) prestará atendimento remotamente conforme demanda dos servidores.
Art. 8º Ao Delegado, Delegado-Adjunto, Chefes de Seção, Chefes de Equipes e Agentes, bem como aos respectivos Substitutos, cabe receber e distribuir os expedientes físicos encaminhados por órgãos externos.
Parágrafo único. A atividade definida no caput poderá ser realizada em escala alternada de revezamento.
Art 9º. Os servidores que frequentam as dependências da DRF-Blumenau e Agências subordinadas deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde disponível no sítio da internet (https://coronavirus.saude.gov.br/).
Art. 10. A qualquer tempo, por necessidade de serviço, qualquer servidor que esteja trabalhando remotamente pode ser convocado para desempenhar suas atividades presencialmente, excetuados aqueles que se enquadrem nos arts. 4º, 4º-A e 4º-B da Instrução Normativa SGDP/ME nº 19, de 12 de março de 2020.
Art. 11. Revogar a Portaria DRF/BLU nº 33, de 31 de março de 2020.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
DANIEL CARLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.