Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 28 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2020, seção 1, página 46)  
"Habilita, em caráter precário, a empresa que menciona a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado - DAF, no Aeroporto Internacional do Galeão."
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa nº 409, de 19 de março de 2004, declara:
Art. 1º Fica habilitada a empresa Transportes Aéreos Portugueses S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.136.896/0001-90, a operar, em caráter precário, o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado - DAF nas dependências da TAP Engenharia ME, CNPJ 04.775.827/0001-28, no endereço localizado à Estrada das Canárias, 1862, Rio de Janeiro/RJ, Aeroporto do Rio de Janeiro (Galeão), conforme documentos e decisões constantes nos autos do Processo nº 10814.720914/2020-21.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOANA APARECIDA LAGES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.