Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 70, de 28 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2020, seção 1, página 46)  
Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EBEN 05, dirigida pela DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 nº 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, e na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo digital nº 10580.722523/2020-32, declara:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica Suzano S.A., CNPJ nº 16.404.287/0001-55, ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se referem os arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196/2005, regulamentados pelo Decreto n° 5.649/2005 e pela IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 2º O prazo para fruição do benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições de que trata o § 2º do art. 572 da IN RFB nº 1.911/2019, extingue-se após decorridos 3 (três) anos, contados a partir da presente habilitação.
Art. 3º Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese de ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITOR SILVANY RAMOS 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.