Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 21 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2020, seção 1, página 50)  
Dispõe sobre o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Cuiabá Indústria e Comércio de Cigarros Ltda., CNPJ nº 11.056.129/0001-38.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10010.013518/0818-80, declara:
Art. 1º Fica cancelado o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 28-01/2011, da empresa Cuiabá Indústria e Comércio de Cigarros Ltda., CNPJ nº 11.056.129/0001-38, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2, de 2 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.