Ato Declaratório Executivo
DRF/SAE
nº 2, de 17 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2020, seção 1, página 52)
Autoriza o fornecimento de selos de controle de IPI Bebidas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e considerando o disposto no artigo 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, com alterações posteriores, em razão do pedido do contribuinte INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 36.357.994/0001-45, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 08119/0007, localizado na Rua Cacique Tibiriçá, nº 320 - Paulicéia - CEP 09651-050- São Bernardo do Campo - SP, formulado nos autos do processo 10805-724.536/2020-64, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 28.800 (vinte oito mil e oitocentos) selos de controle para produto estrangeiro a ser selado no exterior, código 9829-14, tipo uísque, cor amarela, para os produtos e quantidades a seguir especificados:
MARCA COMERCIAL |
CARACTERÍSTICA DO PRODUTO |
QUANT. CAIXAS |
QUANT. UNIDADES |
WHISKY GRANTS BLENDED TRIPLE WOOD |
Caixa com 12 garrafas de 1000 ml |
2.400 |
28.800 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.