Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 15, de 21 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2020, seção 1, página 51)  

Declara inapta a inscrição no CNPJ da empresa que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, publicada no DOU em 27/07/2020, bem como o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27/12/2018, e tendo em vista o disposto no Processo nº 19482.720025/2019-02, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ da empresa AKASA SERVIÇOS DE PINTURA LTDA, sob o número 08.982.255/0001-09, com fundamento no art. 81, § 1º da Lei nº 9.430, de 29/12/1996, com alterações da Lei nº 10.637/2002, e do art. 41, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Art. 2º Por força do disposto no art. 82 da Lei nº 9.430/96 e no art. 48, § 3º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, são considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela pessoa jurídica acima qualificada a partir de 25/07/2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.