Portaria SRRF03 nº 502, de 31 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2020, seção 1, página 16)  
Fixa o período diário de atendimento presencial ao público no âmbito da 3ª Região Fiscal, dispõe sobre a composição das equipes de atendimento e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 359, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de mesma data, considerando o disposto no art. 5º, da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro de 2014, na Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, na Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e na Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2020, e na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º O período de atendimento presencial ao público nos Centros de Atendimento aos Contribuintes - CAC, nas Agências da Receita Federal - ARF e nos Postos de Atendimento localizados nos estados do Ceará, Maranhão e Piauí será de 4 (quatro) horas diárias, devendo a disponibilidade dos serviços estar registrada nas respectivas grades de agendamento das Unidades no sistema SAGA.
Parágrafo único. O atendimento presencial ficará restrito aos serviços contidos na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, podendo o chefe da unidade autorizar, apenas em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não contido na referida portaria.
Art. 2º Os servidores que atuem no processo de trabalho "prestar orientação e atendimento" poderão atuar no atendimento presencial, nos canais virtuais e eletrônicos e no suporte a estes, podendo haver jornada diária de trabalho dividida entre diferentes modalidades.
§1º O superintendente e os titulares de unidades, conforme estudo da Divisão de Atendimento, definirão a composição das equipes de atendimento, a qual será revista periodicamente e sempre que necessário.
§2º Os servidores que atuarem no atendimento presencial terão dedicação parcial a equipes de atendimento a distância, mediante portarias específicas, e utilizarão 1(uma) hora da jornada nestas equipes para estudo e leitura diária de orientações.
§3º Os servidores vinculados ao atendimento presencial enquadrados no art. 4º-B da Instrução Normativa SGP/ME n° 19, de 12 de março de 2020, enquanto não puderem trabalhar presencialmente, terão dedicação integral a equipes com possibilidade de trabalho remoto.
§4º Poderá haver rodízio dos servidores de que trata o art. 2º para compor a equipe de atendimento presencial.
Art. 3° As unidades com servidores dedicados ao atendimento presencial, enquanto durar o período da emergência sanitária da Covid-19, além de obedecerem a todos os protocolos sanitários, devem observar a efetiva demanda por serviços de atendimento, bem como as regras de intensificação ou flexibilização das medidas de isolamento social determinadas pelo Estado Federativo ou Prefeituras dos municípios sede das Unidades.
Art. 4º Os delegados poderão adotar:
a) agendamento obrigatório para todos os serviços, em grade compatível com a disponibilidade de atendentes;
b) atendimento por protocolo remoto ou envelopamento, para processamento posterior do serviço pretendido.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SRRF03 nº 140, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.